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25 de Abril de 2024
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    Nota de esclarecimento - HRAC-USP / Funcraf

    O Ministério Público do Trabalho, em virtude de fatos recentemente noticiados sobre a dispensa dos funcionários da Funcraf (Fundação para o Estudo e Tratamento de Deformidades Crânio-Faciais), de Bauru, vem prestar os seguintes esclarecimentos à população, às partes envolvidas e aos órgãos de imprensa:

    - O HRAC-USP (Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio-Faciais da Universidade de São Paulo) é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo. Sendo uma administração pública indireta, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade ao caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

    - O inciso II do mesmo artigo condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão;

    - O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil público em face do HRAC-USP e da Funcraf em decorrência da inobservância de tal obrigação constitucional pelos inquiridos, haja vista a existência de convênio entre as partes para utilizar a mão de obra de profissionais de saúde;

    - Tal irregularidade prejudica a sociedade, incluindo os próprios empregados da Funcraf, pois todos, indistintamente, têm lesado seu direito de ingressar na carreira pública mediante concurso, em desrespeito ao princípio da isonomia;

    - O Ministério Público do Trabalho, ainda, acredita que o modelo de gestão proposto pelo HRAC-USP, por meio de convênio com a Funcraf, precariza os contratos de trabalho, uma vez que a contratação sem concurso público não gera estabilidade nos empregos, o que aumenta a rotatividade e, portanto, pode interferir na qualidade do atendimento à população;

    - Por fim, o Ministério Público do Trabalho esclarece que a sua atuação no caso em epígrafe não se destina, de forma alguma, a provocar a dispensa de trabalhadores de forma gratuita, mas ao cumprimento do princípio da legalidade, conforme sua função jurisdicional estabelecida pela Carta Constitucional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-hrac-usp-funcraf/100450252

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