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20 de Abril de 2024

Justiça nega recurso da URBES e mantém condenação de R$500 mil; promoções ilegais são consideradas nulas

Sorocaba O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou o recurso impetrado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), mantendo a condenação de primeira instância que proíbe o desvio de função de funcionários da empresa pública e determina a nulidade de todas as promoções diretas e indiretas concedidas a servidores que passaram a preencher cargos para os quais não prestaram concurso. Com a decisão, fica mantida a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela URBES, no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Segundo a desembargadora relatora Gisela de Araújo e Moraes, a investigação do Ministério Público do Trabalho, autor da ação, não deixa dúvidas quanto às irregularidades cometidas pela empresa municipal.

Uma vez constatado que a ré promovia seus próprios empregados sem a realização de concurso público, havendo um verdadeiro desvirtuamento de função, com afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal e aos princípios que regem a administração pública, correta a condenação imposta à ré, concluiu.

A ação foi proposta em fevereiro de 2012 pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após um inquérito que apontou o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos via concurso público. A notícia de ilegalidade chegou ao conhecimento do MPT em 2010; consta da representação que a URBES não realizava certame para a contratação de advogados há anos, porque tinha como prática a promoção de ocupantes de outros cargos para exercerem a função, como auxiliar administrativo, fiscal de trânsito, entre outros. Inclusive, os referidos servidores em desvio de função têm o seu padrão remuneratório elevado, ou seja, recebem aumento de salário, o que é vedado pela Constituição Federal.

Em audiência, representantes da autarquia admitiram que realmente ocorreram promoções de funcionários de um cargo para outro sem concurso interno, que não há previsão no estatuto acerca de promoções dentro da empresa e que praticamente metade dos funcionários estão em funções diversas para as quais prestaram concurso.

Na sua decisão, a desembargadora reitera que as ilegalidades atingem todos os cidadãos, tornando-se necessária a adoção de providências que inibam esse tipo de infração.

Com tal comportamento, restou comprovada a situação irregular, inconstitucional e lesiva aos direitos de todos os cidadãos que, em razão de condutas como a da empresa ré, são impedidos de ter acesso aos cargos e empregos públicos, escreveu.

Caso descumpra o acórdão, a URBES pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Processo nº 0000226-37.2012.5.15.0003

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