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19 de Abril de 2024

MPT processa Citrosuco em R$ 5 milhões por trabalho degradante

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba ingressou com ação civil pública contra a Citrosuco S/A Agroindústria, pedindo que a empresa forneça condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores rurais contratados por ela por intermédio de gatos. O MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação civil pública, flagrou alojamentos de colhedores de laranja no bairro Bom Retiro, em Itapetininga, em condições degradantes: os migrantes vindos do Piauí para colher laranja em propriedade rural da empresa em Itapetininga (num total de 76 pessoas, divididas em 5 alojamentos) dormiam em colchões com baixa densidade, sem roupa de cama, sem armários (roupas eram armazenadas sobre as beliches) e com alimentação precária. Testemunhas de uma ONG que estava ajudando de forma voluntária os migrantes disseram em depoimento que eles comiam apenas arroz, e que o pouco alimento ficava estocado no chão.

Os trabalhadores também relataram o frio que sentiam no local, já que não lhes era fornecido cobertor ou roupas de frio. A situação relatada beirava o trabalho análogo à escravidão, com trabalhadores trazidos do Nordeste de forma irregular, que estavam passando fome, alojados em casas sem colchões, sem roupa de cama, sem cobertores e roupas de frio, ou seja, sem qualquer dignidade, afirma Rizzo Ricardo.

A pessoa responsável pela vinda dos migrantes ao interior de São Paulo, a funcionária da Citrosuco Silvia Aparecida Cunha da Silva, foi representada na Polícia Federal de Sorocaba, que deve abrir inquérito para apuração dos crimes de aliciamento, redução de pessoas a condições análogas às de escravos e frustração de direitos trabalhistas, respectivamente tipificados nos artigos 207, 149 e 203 do Código Penal.

A forma como os trabalhadores foram trazidos ao interior de São Paulo retrata a nova forma de intermediação de mão de obra utilizada pelas empresas: uma funcionária registrada em carteira pela Citrosuco foi responsável por arregimentar os trabalhadores e por disponibilizar os alojamentos, tudo à custa do próprio trabalhador.

Segundo o depoimento prestado pela intermediadora, os trabalhadores pagam a passagem de vinda do próprio bolso e têm de pagar aluguel de R$ 115 diretamente para ela. A empregada da Citrosuco possui, com o marido (que também será investigado pela PF), quatro ônibus e recebe da empresa conforme a produção da turma. Além disso, recebe comissão do frete pelo transporte. O MPT flagrou os ônibus sem autorização do DER para rodagem, sem kit de primeiros socorros obrigatório e sem motorista habilitado para transportar passageiros.

A Citrosuco determinou a vinda dos trabalhadores do Nordeste, esteve por diversas vezes nas residências utilizadas como alojamento, antes de sua chegada, bem como depois, efetuou o registro em carteira de trabalho dos trabalhadores sabendo de sua origem e como haviam chegado a Itapetininga, e mesmo diante da situação absurda, de fome e frio enfrentados pelos migrantes, nada fizeram, constata o procurador.

A empresa sempre soube que os trabalhadores seriam trazidos irregularmente de outro estado da Federação e que seriam alojados no distrito do Bom Retiro, mas não tomou nenhuma providência para regularizar a situação do transporte, dos alojamentos nem da alimentação dos trabalhadores, simplesmente abandonando-os, conclui.

O MPT pede que a Justiça obrigue a Citrosuco a atender aos ditames da Norma Regulamentadora nº 31, que rege o meio ambiente de trabalho rural nos quesitos de saúde e segurança, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, inclusive nas condições de transporte e moradia. O valor da causa é de R$ 5 milhões.

Bauru o mesmo modus operandi adotado pela Citrosuco está sendo utilizado por outras empresas no interior de São Paulo. Na região de Bauru, os procuradores Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves também ingressaram com pedido de abertura de inquérito na PF contra gatos com vínculo de emprego com empresas como Cutrale, Grupo Fênix e a própria Citrosuco, devido a flagrantes recentes de trabalho degradante.

No entendimento dos procuradores, os crimes estão configurados diante dos elementos de prova produzidos nos inquéritos conduzidos no âmbito do MPT, que contém depoimentos prestados por trabalhadores, testemunhas e pelos próprios empreiteiros, além de fotos e filmagens dos locais de trabalho e de alojamentos, dentre outras. Há indícios da participação das empresas nos ilícitos, tal qual o caso de Itapetininga.

Processo nº 0001796-07.2013.5.15.0041

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