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19 de Abril de 2024
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    MPT alerta terceirizadas do Consórcio Viracopos sobre os riscos do aliciamento de trabalhadores

    Campinas - O Ministério Público do Trabalho realizou nessa terça-feira (10) uma audiência pública com representantes de aproximadamente 50 empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Consórcio Construtor Viracopos, com o objetivo de alertá-las sobre suas obrigações no registro, transporte, alimentação e acomodação de trabalhadores vindos de outros estados do país, de forma a evitar casos de aliciamento e trabalho degradante.

    O encontro foi motivado por recentes casos de descumprimento da Instrução Normativa nº 90/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, por empreiteiras contratadas para a obra de ampliação do aeroporto de Viracopos. Ela prevê o registro dos contratos de trabalho na localidade de origem dos empregados, com anotação em carteira de trabalho, realização de exames médicos, comunicação a autoridades trabalhistas e apresentação de certidão declaratória de transporte de trabalhadores.

    Os procuradores foram enfáticos ao alertar sobre a obrigação de observar rigorosamente as regras da Instrução Normativa. Em uma obra de grande porte, realizada numa Região Metropolitana desenvolvida como a de Campinas, não há espaço para um retrocesso no uso de agenciadores de mão de obra. Isso é inaceitável, disse aos empresários o procurador Alex Duboc Garbellini, referindo-se aos intermediadores conhecidos como gatos.

    O MPT chamou atenção para os cuidados que devem ser tomados em relação ao agenciamento informal, lembrando que não existem dificuldades instransponíveis no cumprimento da NR. É muito mais trabalhoso ter de responder por um passivo, que pode ser interminável, do que trazer o trabalhador de sua localidade de origem de forma legal, afirmou o procurador Silvio Beltramelli Neto.

    Conta própria Na audiência foi levantada a questão da responsabilidade do empregador em face do seu empregado nos casos em que o trabalhador veio ao interior de São Paulo por conta própria, sem que tenha havido o intermédio de uma empresa.

    O MPT deixou claro que, a partir da contratação, o empresário deve manter o trabalhador alojado à custa da empresa, e o custeamento da passagem de volta ao estado de origem também fica a encargo do empregador.

    A falta de padrão na contratação diretamente no local de origem gera graves riscos ao empresário. O ônus de comprovar que o trabalhador foi contratado no local de prestação do serviço passa a ser da empresa, alertou Beltramelli Neto.

    Subcontratadas Uma dúvida levantada por um dos participantes da audiência foi a responsabilidade da empresa tomadora de serviços em casos de subcontratação, prática recorrente no setor de construção civil.

    No entendimento do Ministério Público, há a responsabilidade da empresa contratante em casos de irregularidades trabalhistas praticadas por subcontratadas. O MPT tem chamado a responsabilidade do tomador, tal qual faz com o Consórcio Viracopos. Por isso, devem ser adotadas metodologias de fiscalização da cadeia produtiva para evitar ocorrências, finalizou Alex Duboc Garbellini.

    Notificação todas as empresas receberam notificações nas quais o MPT recomenda o cumprimento da Instrução Normativa nº 90/11, sob pena de propositura de medidas administrativas e judiciais, que conterão o pedido de pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 400 mil.

    Além da sanção na área trabalhista, a empresa flagrada cometendo a irregularidade poderá responder por crime de aliciamento de trabalhadores, previsto no artigo 207 do Código Penal, cuja pena prevista é de um a três anos de detenção, acrescida de multa.

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