MPT processa sindicato por cobrar indevidamente taxa de não filiados durante 20 anos
Bauru O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e Região (SINDICONFARE), pela qual pede o fim da cobrança de contribuições sindicais a não filiados à entidade e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves pede a concessão de liminar contra o SINDICONFARE, para que a entidade seja obrigada a abster-se imediatamente de exigir e cobrar contribuição dos empregados não sindicalizados, sob a pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, e também que deixe de prever tal prática em novos acordos ou convenções coletivas, estando sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para cada instrumento normativo irregular.
A ação foi protocolada após denúncia recebida pelo MPT em julho de 2013, que noticiava o desconto indevido de contribuições (a título assistencial e confederativa) diretamente no salário de trabalhadores não filiados ao sindicato, inclusive com previsão em normas e acordos coletivos firmados com empresas do setor têxtil.
A prática é terminantemente proibida pela Constituição Federal e por normas internacionais, como a Convenção 87 da OIT. Não se pode atribuir a possibilidade de o sindicato cobrar contribuições de quem não está obrigado a adimplir com seus estatutos. Os não sócios não estão obrigados ao pagamento da respectiva, pois sequer gozam dos benefícios conferidos pela agremiação, afirma Gonçalves.
Segundo investigado, a cobrança ilícita vem acontecendo há, pelo menos, 20 anos. Ainda segundo a denúncia, a arrecadação indevida chegaria a R$ 1 milhão por ano.
"A denúncia referente à prestação de contas do sindicato e ao desvio de recursos continua sendo examinada, com a análise dos documentos em posse do Ministério Público do Trabalho. Ainda não se tem o valor exato do quanto o sindicato arrecada, que, segundo a denúncia, seria um valor superior a um milhão de reais, o que não pôde ser esclarecido em audiência, já que o próprio presidente da entidade não tinha conhecimento acerca das contribuições cobradas e do montante arrecadado, que isso só seria do conhecimento das empresas, o que causa bastante estranheza, já que o principal interessado em tal informação é o sindicato, titular desses valores, avalia o procurador.
Segundo consta da ação, o pedido de dano moral coletivo justifica-se pela conduta lesiva do sindicato, causando prejuízos aos interesses difusos de toda uma coletividade. Além disso, de acordo com o procurador, a cobrança indevida de contribuições aos não associados causou constrangimento aos trabalhadores, obrigados a pagar algo que não lhes era devido.
" Mais curioso, também, é o presidente do sindicato alegar que não tem condição de contratar um departamento jurídico adequado para prestar assistência aos trabalhadores, porque grande parcela da arrecadação do sindicato é gasta com o reembolso de consultas médicas desses trabalhadores, transformando a entidade numa espécie de posto de saúde, desvirtuando por completo sua atuação ", conclui Gonçalves.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo.
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