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19 de Abril de 2024
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    Município de Paulínia deve pagar R$ 3,6 milhões a demitidos da AIJ

    Campinas A Justiça do Trabalho condenou o Município de Paulínia e a Associação pela Infância e Juventude de Paulínia (AIJ) a pagarem as verbas rescisórias devidas aos 250 funcionários demitidos após o cancelamento da subvenção de R$ 8 milhões anuais pagas pela prefeitura daquela cidade à associação; o montante é de aproximadamente R$ 3,6 milhões, sem o acréscimo de juros e mora. Com a decisão, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho, mesmo que a associação não tenha condições financeiras de arcar com os custos, a prefeitura deverá fazê-lo.

    A juíza Luciene Pereira Scandiuci Ridolfo reconheceu a responsabilidade solidária da prefeitura, sob a alegação de que o Município transferiu uma atividade essencial à população a terceiros, em descumprimento da Constituição Federal, o que o eximiu de riscos trabalhistas.

    A farta documentação revela (...) que as atividades exercidas pela primeira ré (AIJ) são inerentes ao dever institucional do Município, quais sejam, defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente, sendo inadmissível transferir a realização destes serviços às instituições privadas mediante convênio, de modo a configurar a terceirização de serviços (atividade fim). Como se bastasse, o Município efetuava o controle de frequência dos empregados da primeira ré, demonstrando uma estreita ligação entre a administração pública e a entidade privada.

    A decisão deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

    Histórico - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a AIJ em outubro do ano passado, pedindo o pagamento das verbas devidas aos 250 ex-funcionários. Foi pedida a responsabilidade solidária do Município no pagamento.

    Os procuradores argumentam que a AIJ funcionava como um departamento do Município de Paulínia, atuando quase exclusivamente na execução de políticas e ações sociais e assistenciais que deveriam ser executadas pela Secretaria de Promoção Social. Resta evidente que o trabalho desenvolvido pela AIJ beneficiou de forma direta o Município de Paulínia, na medida em que aquela desempenhou função afeta à atividade-fim do ente público, equiparando-se a uma verdadeira terceirização, ou a uma mera intermediação de mão de obra.

    A AIJ é uma associação sem fins lucrativos de finalidade beneficente e filantrópica, fundada em 1993 e desde a sua fundação sempre atuou como braço da prefeitura de Paulínia na execução das ações de assistência e promoção social.

    Para executar suas atividades, a associação recebia uma subvenção municipal que correspondia a 90% da sua receita bruta. Em julho de 2013, o prefeito Edson Moura Júnior estabeleceu o fim dos repasses à entidade, o que resultou na demissão em massa de 250 empregados.

    Dando como justificativa o fim da subvenção, a AIJ manifestou-se incapacitada para pagar as verbas rescisórias dos funcionários, o que impediu a rescisão dos contratos de trabalho e o recebimento das verbas trabalhistas.

    O mesmo aconteceu com o Centro de Ação Comunitária de Paulínia (Caco), que deixou de receber uma verba anual de R$ 10 milhões e teve de demitir cerca de 140 pessoas que trabalhavam na entidade. Há uma ação civil pública em trâmite na Justiça que pede o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, também pedindo a responsabilidade do Município.

    Processo nº 0010169-63.2013.5.15.0126

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-paulinia-deve-pagar-r-3-6-milhoes-a-demitidos-da-aij/112810269

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