Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Bioserv S.A é condenada em R$ 5 milhões por fraude trabalhista

Ribeirão Preto - A 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Bioserv S.A. (antiga Louis Dreyfus Commodities), fabricante mundial de biocombustíveis, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos em decorrência da terceirização ilícita de atividades consideradas essenciais para o funcionamento da empresa (atividades-fim). No momento da sua citação, independente do trânsito em julgado, a empresa não pode subcontratar serviços de preparo, plantio, tratos culturais, corte, colheita e carregamento de cana-de-açúcar (inclusive os mecanizados), em qualquer um de seus estabelecimentos. A sentença também proíbe a contratação de trabalhadores convertidos em pessoa jurídica, os conhecidos PJs, por se tratar de fraude trabalhista. A pena pelo descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 500 mil por dia, multiplicada por infração e por trabalhador lesado.

A ação civil pública foi movida em 2011 a partir da constatação de fraude em esquemas de terceirização a partir da unidade da empresa em Jaboticabal. Segundo inquérito do MPT em Ribeirão Preto, a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a Bioserv no corte mecanizado e transporte de cana. O contrato previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário, durante toda a safra.

Os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a mão de obra contratada, o que provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas - cerca de quatorze horas trabalhadas por dia, sem folgas - e atos discriminatórios contra empregados que exerceram o direito de ação, tendo sido dispensados por ajuizar reclamação trabalhista.

Em audiência realizada em 2010, a empresa se comprometeu a adotar medidas de forma a enquadrar o processo de terceirização às determinações legais. Porém, o sindicato da categoria denunciou ao MPT a continuidade do ilícito, com a utilização de forma indiscriminada de empresas terceirizadas. As irregularidades decorrentes da terceirização, como o não pagamento de salários, persistiam.

O processo de terceirização adotado pela Bioserv foi interpretado pelo Ministério Público do Trabalho como uma manobra ilegal para a contratação de mão de obra barata, com consequente fraude de direitos trabalhistas, tendo por finalidade a redução dos custos do empreendimento. A lei impede a terceirização sem limites e a alienação da força de trabalho, por meio da qual se obtém o lucro com o agenciamento dos trabalhadores, observa o procurador Élisson Miessa dos Santos, autor da ação.

A Justiça reconheceu a prática de terceirização ilícita e precarização das condições de trabalho, além de fraude nas contratações de trabalhadores para a realização das atividades-fim da empresa e pejotização, situação na qual os trabalhadores se convertem em pessoas jurídicas para fornecer mão de obra à empresa. Com a decisão, a Bioserv fica impedida de utilizar empresas terceirizadas em atividades de preparo, plantio, trato cultural, corte, colheita e carregamento de cana (inclusive mecanizadas), ou de contratar pessoas jurídicas que agenciem mão de obra, conforme os artigos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000515-23.2011.5.15.0029

  • Publicações1259
  • Seguidores43
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações440
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bioserv-s-a-e-condenada-em-r-5-milhoes-por-fraude-trabalhista/113704552

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)