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13 de Maio de 2024
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    Justiça decide: Louis Dreyfus deve melhorar meio ambiente de trabalho de colhedores de laranja em Botucatu

    A juíza do Trabalho Maria Angélica Mineto Pires, titular da Vara do Trabalho de Botucatu, após ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru, concedeu liminar determinando que a multinacional francesa Louis Dreyfus Commodities (LDC) Agroindustrial S/A adote as medidas necessárias para garantir condições dignas de trabalho aos colhedores de laranja que prestam serviço para a empresa, considerada uma das maiores produtoras de suco cítrico do mundo.

    Na decisão, a juíza determina que a LDC assegure aos trabalhadores remuneração diária igual ou superior ao piso da categoria por dia trabalhado ou à disposição do empregador, forneça gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual (EPI), disponibilize instalações sanitárias dignas e água potável em recipientes individuais nas frentes de trabalho, transporte trabalhadores apenas em veículos coletivos que possuam autorização da autoridade de trânsito competente, além de conceder pausas ergonômicas remuneradas com base na média mensal por produção e fornecer ferramentas de trabalho adequadas à atividade de colheita de laranja.

    A empresa tem o prazo de 30 dias para implementar as determinações da Justiça. O descumprimento de quaisquer obrigações implicará em multa diária no valor de R$ 200 por situação irregular.

    O caso teve início em 2007, após o envio de denúncias pelo Ministério Público Estadual (MPE) de irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho e trabalho escravo e degradante praticados pela empresa Companhia Agrícola Botucatu (CAB).

    Diante da gravidade da denúncia, o procurador José Fernando Ruiz Maturana realizou diligência no local e constatou a situação de extrema precariedade vivida por migrantes rurais.

    A CAB assinou dois termos de ajustamento de conduta (TAC), assumindo obrigações quanto à melhoria do meio ambiente de trabalho.

    No ano passado, no entanto, a Procuradoria realizou nova diligência na propriedade da Companhia Agrícola, e apurou que a atividade de colheita de frutos havia sido transferida para a Louis Dreyfus, com as mesmas irregularidades constatadas anteriormente.

    Para reestabelecer a ordem jurídica no tocante da legislação trabalhista, o Ministério Público do Trabalho acionou judicialmente as duas empresas - a Companhia Agrícola Botucatu (CAB) também figura como ré na ação, juntamente com a LDC.

    Segundo Maturana, a decisão garante a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio do cumprimento das normas do Ministério do Trabalho, com ênfase às medidas preventivas. "É contra o senso mínimo de dignidade deixar de fornecer água potável em quantidade suficiente ou de assegurar local apropriado para descanso e alimentação àqueles que operam na lavoura, bem como não levar em conta o alto número de perfurações nos olhos dos trabalhadores por falta de EPIs", afirma.

    O procurador deu à causa o valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A Vara do Trabalho de Botucatu já marcou uma nova audiência entre as partes para o próximo dia 03 de junho, quarta-feira.

    ACP nº 0899- 2009-025-15-00-1 VT Botucatu

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