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20 de Abril de 2024
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    TAC beneficia cerca de mil trabalhadores da Prudenco

    A Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento - , firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente, com o fim de repactuar obrigações assumidas em processos judiciais, bem como assumir novas obrigações. Os itens abrangem obrigações legais que vão de disposições referentes à contratação de empregados, sempre com a necessidade de observância da regra do concurso público, passam pela adequação da jornada de trabalho dos empregados e pela observância de diversas normas trabalhistas referentes à medicina e segurança no meio ambiente de trabalho.

    A empresa, sociedade de economia mista municipal, possui, segundo seus representantes, cerca de 1000 funcionários em atividade, os quais serão diretamente beneficiados pelo TAC proposto pelo procurador do Trabalho Cristiano Lourenço Rodrigues.

    Os primeiros itens do documento tratam da obrigação de respeito à regra do concurso público e o não-desvirtuamento das contratações comissionadas cujos cargos devem ser preenchidos para o desenvolvimento de atividades de direção, chefia e assessoramento - e temporárias, estas reservadas apenas para casos de excepcional interesse público, com os prazos e as condições especiais da contratação citadas no edital.

    O TAC também trata do tema jornada de trabalho, que pautou denúncias encaminhadas ao MPT em diversas ocasiões. A Prudenco se compromete a proceder o controle de jornada de trabalhadores que exercem funções externas, com a necessidade de anotação correta dos horários. Os expedientes não devem ultrapassar a carga horária prevista em lei (8 horas), e a empresa deve conceder intervalos e folgas de acordo com a legislação trabalhista.

    As demais obrigações tratam de questões essenciais para a saúde e segurança do trabalhador, entre elas, o fornecimento e exigência de uso dos equipamentos de proteção individuais (EPIs); o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), com a contratação de profissionais de segurança em conformidade com o número de funcionários existentes e o grau de risco das atividades desenvolvidas; instalação de lavatórios e chuveiros em número suficiente no local conhecido como GERP, problema antigo que é objeto de ação de execução por acordo judicial descumprido; emissão de ordens de serviço gerais e específicas sobre segurança e saúde dos trabalhadores, de modo a prevenir acidentes de trabalho; oferecimento de local para refeição e necessidade de investimento em treinamento específico dos funcionários acerca da segurança no ambiente de trabalho.

    A Prudenco também deve compor e garantir o funcionamento regular da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Quanto às instalações elétricas, a empresa deve mantê-las em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve providenciar dispositivo de proteção que assegure o retrocesso da chama no conjunto de equipamentos "oxi-acetileno", bem como a instalação de bacia ao redor de reservatórios de diesel, no setor de oficina do GERP.

    O MPT concedeu o prazo até janeiro de 2010 para solucionar as irregularidades e adequação definitiva. A multa por descumprimento do TAC varia entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, dependendo da cláusula que for descumprida, bem como prevê a possibilidade de responsabilização pessoal do presidente da empresa.

    As ações de execução que tramitam perante o Poder Judiciário Trabalhista em virtude do descumprimento de acordos assumidos anteriormente prosseguirão normalmente. As novas condições e obrigações pactuadas passam a valer a partir da assinatura do novo documento.

    O procurador do Trabalho responsável pelo caso acredita que há um firme propósito da atual diretoria no cumprimento das obrigações: "A assinatura de um novo TAC, amplo e abrangente, resultou do diálogo franco e aberto com a nova diretoria da Prudenco, sendo que a melhoria das condições de trabalho só será possível se houver compromisso e vontade de todos os envolvidos, incluídos os trabalhadores, que devem contribuir para que tal propósito seja efetivamente alcançado".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-beneficia-cerca-de-mil-trabalhadores-da-prudenco/1911716

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