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26 de Abril de 2024
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    Liminar obriga Usina Dracena a pagar retorno para casa de trabalhadores aliciados

    A Justiça do Trabalho de Dracena determinou esta semana que a Usina Dracena e a Ouro Verde Agrícola e Pecuária providenciem o retorno de trabalhadores rurais aliciados para seus locais de origem. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente.

    Um prestador de serviços do grupo econômico usineiro personagem popularmente conhecido como gato - recrutou trabalhadores do município de Caraí, no norte de Minas Gerais, com a promessa de emprego na Usina Dracena, na região de Presidente Prudente. Parte dos trabalhadores chegaram a realizar exames médicos admissionais para trabalharem na usina, que, desconfiada da situação, deixou de contratá-los.

    Sob falsas promessas de custeamento de despesas e alimentação, os migrantes foram submetidos à moradias em condições precárias no município de Panorama. Diligências realizadas pela Vigilância Sanitária de Presidente Venceslau e pelo MPT verificaram que cerca de 40 trabalhadores eram alojados em 5 apartamentos de 20 m², sem condições básicas de higiene e instalações. Muitos deles dormiam até no chão.

    Local onde trabalhador dorme em uma das moradias: 40 espremidos em cubículos de 20 m²

    Diante da situação degradante e humilhante as quais os trabalhadores estavam submetidos, os procuradores Cristiano Lourenço Rodrigues e Renata Aparecida Crema Botasso acionaram a Justiça do Trabalho, por meio de ação pública, pedindo liminarmente que as empresas providenciem o retorno dos operários aliciados aos seus locais de origem, além de interromper a prática de recrutamento ilícito de trabalhadores, bem como regularizar as condições e instalações de moradias e alojamentos, entre outras medidas.

    O juiz do trabalho Março Antonio Macedo André julgou válidas as exigências do MPT e acatou liminarmente parte dos pedidos presentes na ACP. Sendo assim, a Usina Dracena e a Ouro Verde deverão providenciar, em até 5 dias, transporte para o retorno dos trabalhadores lesados à cidade de origem, além de arcar com as eventuais despesas de alimentação da viagem. Caso descumpram a decisão, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 100 para cada trabalhador não-transportado.

    Ainda, a Usina Dracena e a Ouro Verde têm 45 dias para providenciar aos seus trabalhadores rurais moradias, alimentação e transportes de acordo as normas legais, em observância aos itens da NR-31. Dez dias após o prazo concedido, as empresas terão de comprovar documentalmente o cumprimento das exigências. A pena pelo descumprimento é de multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação infringida.

    No mérito da ação, os procuradores pedem definitivamente além dos pedidos liminares - a condenação da Usina Dracena e da Ouro Verde ao pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo, bem como o pagamento de R$ 10 mil a cada trabalhador por dano moral individual. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

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