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25 de Abril de 2024
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    MPT dá prazo até o fim do ano para prefeitura de Sumaré (SP) contratar concursados na saúde

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho concedeu prazo de 10 dias para que a prefeitura de Sumaré (SP) se manifeste acerca da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, no qual se comprometeria a encerrar até 31 de dezembro deste ano o contrato com a Oscip Associação Civil Cidadania Brasil (ACCB), que atualmente possui aproximadamente 450 empregados prestando serviços à rede municipal de saúde, e a substituir a mão de obra terceirizada por servidores concursados, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

    Segundo a procuradora Cláudia Marques de Oliveira, a recente realização de certame público para dar provimento às vagas de médico e outros profissionais da área de saúde mostram a disposição do prefeito em regularizar a conduta do município, motivo pelo qual concedeu um novo prazo para substituição de terceirizados por servidores aprovados em concurso.

    Junto com a minuta de TAC, o MPT envia ao prefeito municipal cópias de documentos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), noticiando a não aprovação das contas do município referentes ao ano de 2008; as informações foram juntadas ao inquérito como indícios de irregularidades.

    A investigação contra o município pela contratação irregular de terceirizados na saúde foi instaurada no ano passado. O MPT colecionou provas contra a prefeitura que mostram divergências entre conduta do poder municipal e os ditames do artigo 37 da Constituição Federal que, em seu inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

    No despacho enviado à prefeitura, a procuradora adverte o município e seu responsável legal que a contratação de todos os servidores públicos, inclusive professores, professores substitutos, médicos, agentes comunitários de saúde e outros, deverá ser feita mediante prévia realização de regular concurso público, e não mero processo seletivo, ressalvadas as exceções legais.

    Segundo Marques, a recusa ou ausência de resposta ensejarão a adoção das medidas cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública.

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