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19 de Abril de 2024
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    Presidente de autarquia de Franca (SP) é processado por assédio moral e sexual; prefeito é responsabilizado

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo o imediato afastamento de João Marcos Rodrigues do cargo de presidente da Emdef (Empresa Pública para o Desenvolvimento de Franca), autarquia responsável por obras de manutenção na cidade de Franca (SP), por prática de assédio moral e sexual. Em depoimentos tomados pelos procuradores, subordinados afirmam que o réu tem o costume de gritar com os empregados na frente de todo mundo e que ele é agressivo com os funcionários. Além disso, ao menos oito pessoas afirmaram que Rodrigues assedia sexualmente as mulheres do escritório, as tendo chamado de bonitas e gostosas, entre outros adjetivos. O município de Franca e o seu prefeito, Sidnei Franco da Rocha, são acionados solidariamente no processo por omissão.

    As investigações tiveram início após representação protocolada por um ex-funcionário da autarquia, relatando a prática de assédio moral. A denúncia motivou a instauração de inquérito e a intimação de empregados da Emdef para apresentarem os seus depoimentos. Todas as pessoas arroladas pelo MPT relataram problemas de relacionamento com o presidente da autarquia que, segundo eles, maltrata os funcionários e os constrange com berros e atos de abuso de poder. Todos disseram que presenciaram Rodrigues nervoso e falando em voz alta com os funcionários, sempre na frente de todo mundo.

    A Constituição Federal elenca a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho e da livre iniciativa. Também prevê o direito ao tratamento isonômico, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra. Como se vê, a Carta Magna destinou especial proteção ao empregado, visando evitar que o estado de subordinação propicie a desconsideração de seus direitos enquanto ser humano. As ações apontadas pelo inquérito atingem a dignidade profissional da pessoa e não deixam dúvidas de que o réu tratava seus subordinados de forma truculenta e grosseira, submetendo-lhes a constrangimento moral e humilhações, explica a procuradora Regina Duarte da Silva.

    Os depoimentos também relatam atos de assédio sexual praticados contra funcionárias da Emdef. Uma das depoentes disse que Rodrigues lhe disse que era bonita, e que, se não fosse casada, a pediria em namoro. Outra funcionária disse que certa vez, o réu pegou na sua mão, já tendo lhe dado um abraço, sem nenhum motivo para tanto, e que ela não poderia empurrá-lo porque é seu chefe. Além disso, a depoente diz que o senhor João Marcos fala para as empregadas que estão gostosas, que às vezes ele abaixa na mesa delas e cochicha gracinhas e que o réu já lhe convidou para ir ao motel, afirmando que o convite já foi feito também a outras empregadas. Além disso, as depoentes contam que Rodrigues já tentou agarrar empregadas que trabalham na cozinha e que assediava todas as estagiárias.

    Os atos praticados pelo réu têm evidente conotação sexual, tendo sido prontamente repelido pelas vítimas. Restou comprovado, também, que a prática nociva fez com que as empregadas sentissem medo, desconfiança e angústia no seu ambiente de trabalho, ante a possibilidade de serem abordadas pelo ofensor a qualquer momento. Tal fato, sem dúvida, traz profundas repercussões negativas na vida pessoal e familiar das empregadas que, não podendo deixar o emprego, sua fonte de sustento, vêem-se obrigadas a tolerar as inoportunas abordagens do requerido, afirma Silva.

    Responsabilidade solidária

    O prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha, e o município de Franca estão sendo processados junto com a Emdef e seu presidente. O MPT entende que ambos têm responsabilidade pela contratação e manutenção de Rodrigues no cargo, agindo assim de forma omissa.

    Conforme decreto municipal, o presidente da Emdef será livremente nomeado pelo Prefeito, o que aconteceu em janeiro de 2009, no caso em questão. Trata-se de ato discricionário, por meio do qual o prefeito indica pessoa de sua estrita confiança, com capacidade para gerir bens e pessoas, para o desempenho do cargo. E na hipótese dos autos não foi o que ocorreu. Como cabalmente comprovado, o senhor João Marcos Rodrigues não desempenhou a contento seu encargo, submetendo seus subordinados a toda gama de humilhações e constrangimentos. Entretanto, embora os maus tratos ocorram há tempos, o prefeito nada fez para dar fim às agruras sofridas pelos empregados da Emdef, fundamenta a procuradora.

    Pedidos judiciais

    Além do pedido de afastamento do presidente da Emdef, feito liminarmente, o MPT pede que a Emdef institua uma declaração de princípios relacionados ao assédio moral e sexual no trabalho, esclarecendo que os empregados têm direito a um meio ambiente de trabalho saudável e sem assédio, com a previsão de punições administrativas aos assediadores.

    Ainda nos pedidos liminares, o MPT pede a constituição de uma comissão para o recebimento de denúncias de assédio composta por 3 empregados, com garantia de sigilo, além da realização de palestras sobre o assunto e o estabelecimento de tópico sobre assédio no treinamento da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tudo deve ser afixado em local visível no ambiente de trabalho.

    No mérito da ação, o MPT pede a efetivação dos pedidos liminares e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais, reversível à entidade assistencial indicada pelo MPT ao final do processo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-de-autarquia-de-franca-sp-e-processado-por-assedio-moral-e-sexual-prefeito-e-responsabilizado/3025177

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