MPT pede anulação de avaliação psicológica em concurso público da prefeitura de Sorocaba
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido cautelar contra o Município de Sorocaba, pedindo a anulação da segunda etapa do concurso público que previa vagas para o cargo de inspetor de alunos e auxiliar de educação da prefeitura. Os candidatos foram submetidos à avaliação psicológica, prática considerada irregular pela Procuradoria, na medida em que visa eliminar aqueles que não apresentam características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo.
Segundo o artigo 37, II, da Constituição da República, o acesso a cargo ou emprego público está condicionado à realização de provas e títulos, não podendo os testes psicológicos ter cunho eliminatório, mas apenas serem exigidos nos exames admissionais. Na prova objetiva, foram habilitados 835 candidatos para o cargo de inspetor de alunos e 1.825 candidatos para o cargo de auxiliar de educação. Após a realização da avaliação psicológica, apenas 123 e 411 pessoas foram habilitadas nos respectivos cargos. Os números apontam desqualificação de quase 80% dos candidatos habilitados na prova objetiva.
Desta forma, o procurador Bruno Augusto Ament, responsável pelo caso, entende que a prefeitura de Sorocaba afrontou a legislação vigente, assim como as normas e princípios consagrados na Carta da Republica. Na ACP, o procurador pede, em caráter liminar, que o Município se abstenha de nomear qualquer candidato habilitado para os cargos em que foram realizados testes psicológicos até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por candidato nomeado.
Além disso, a ação pede que o Município anule a avaliação psicológica realizada nos candidatos habilitados, bem como suspender esta prática no concurso público n. 18/2011 e nos futuros concursos lançados pela Prefeitura, a fim de não aplica-la como etapa de caráter eliminatório, em cargos que não colocam em risco a sociedade ou a vida, e também para não utilizá-la para exigir um perfil profissiográfico, como já previsto no artigo 14, 2º, do Decreto n. 6944/2009: É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.
A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho de Sorocaba no último dia 3 de julho, e o MPT aguarda o julgamento dos pedidos cautelares.
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