Justiça ordena que sindicatos do comércio de Ribeirão Preto deixem de fazer cobranças ilegais a trabalhadores
Ribeirão Preto - Na manhã dessa sexta-feira (07), a 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ordenou a execução de uma decisão judicial proferida contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto e contra o Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto, pela qual as entidades ficam terminantemente proibidas de cobrar contribuições assistenciais e confederativas de trabalhadores não associados a elas. A obrigação deve ser cumprida imediatamente.
Dessa forma, as empresas do setor do comércio ficam desobrigadas a efetuar os descontos salariais e repasses dessas contribuições ilegais para o sindicato profissional.
A decisão judicial foi proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto no ano de 2006. Houve condenação dos sindicatos em segunda instância, até que a ação transitasse em julgado (quando não há possibilidades de recurso). Contudo, até a audiência de hoje, as entidades não estavam cumprindo a ordem do juízo.
Outras obrigações - além de proibir cobranças ilegais, a decisão transitada em julgado declara a inexigibilidade das contribuições assistencial e confederativa dos empregados nãosindicalizados, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, atual ou pretérita , e condena o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto a restituir com juros e atualização monetária, no prazo de dez dias, todos os valores recebidos indevidamente a este título, desde 01/10/2004, disponibilizando os respectivos valores às empresas para que estas efetuem a devolução individual.
Processo nº 0037300-18.2006.5.15.0042 2ª VT Ribeirão Preto
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