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25 de Abril de 2024

Tribunal reconhece vínculo empregatício de profissional do sexo com casa noturna

Campinas - A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho acatou parecer do Ministério Público do Trabalho e reconheceu o vínculo empregatício de uma profissional do sexo com uma casa noturna de Piracicaba (SP). A juíza relatora Ana Claudia Torres Vianna também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil pela ocorrência de acidente de trabalho, que deixou a trabalhadora tetraplégica.

A reclamante ingressou com ação trabalhista para reaver as verbas que entendia que tinha direito, uma vez que, segundo ela, havia relação de emprego entre as partes e exploração comercial por parte do empregador. Ela fora contratada para ser dançarina e garota de programa, tendo sido usada também como acompanhante de clientes para aumentar a venda de bebidas na casa noturna. Por ter falecido no decorrer do processo, a trabalhadora deixa um filho menor de idade como seu beneficiário.

Em primeira instância, a Justiça de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora, não reconhecendo o vínculo de emprego pleiteado. O juiz alegou que a autora não fez prova dos fatos de suas alegações e que exercia atividade ilícita, tarefa intimamente ligada à sua opção de vida.

Contudo, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet, do MPT em Campinas, posicionou-se contrária à sentença. Em seu parecer, ela chama atenção para o fato de que as boates e casas de prostituição são atividades plenamente aceitas pelo Estado e sociedade, que nada fazem para coibir tal atividade. A procuradora cita como prova inconteste da relação de emprego o cumprimento de jornada de trabalho e a remuneração por serviços prestados.

Em seu voto, a juíza relatora acatou o parecer, reconhecendo o vínculo de emprego. Com isso, ficou determinado o pagamento de férias, 13º salário e FGTS.

Considerar que a ilicitude do objeto, por possível exploração da prostituição, obstaria o reconhecimento do contrato de trabalho importaria em odioso enriquecimento sem causa do empregador. Certamente o efeito seria reverso: estimularia a exploração do corpo humano e permitiria trabalho na condição análoga à de escravo. E mais. No presente caso, com patente prejuízos a menor, filho da falecida reclamante, que não contaria sequer com a proteção previdenciária, escreveu a magistrada na decisão.

Acidente Além do vínculo de emprego, a trabalhadora pleiteou indenização por acidente de trabalho. Ela ficou tetraplégica após cair de uma altura considerável durante a jornada de trabalho, devido ao seu estado de embriaguez. Ela alega que o empregador a obrigava a consumir bebidas alcoólicas junto aos clientes, atribuindo culpa pelo acidente à casa noturna.

Em seu parecer, a procuradora se posicionou favorável à condenação por danos morais e materiais. Se a reclamante se embriagava nas dependências da reclamada, existe por parte desta a culpa in vigilando pelo infortúnio, não sendo razoável atribuir ao empregado a culpa exclusiva pelo acidente, quando este estava sob a responsabilidade e cuidados do empregador que se valia da sua força de trabalho, explica Tebet.

A magistrada condenou a ré ao pagamento de R$ 100 mil de indenização pelo acidente, haja vista a responsabilidade do empregador no ocorrido. No presente caso, a reclamante contava com 25 anos de idade na época do acidente que lhe retirou de forma permanente todos os movimentos do corpo, a confinou a uma cama por 18 meses e lhe causou o óbito. Tem-se por configurado o dano moral com base nas regras da experiência. Toda doença gera sofrimento e angústia e peregrinação por ambulatórios, consultórios e hospitais, ainda mais no presente caso em que a reclamante ficou tetraplégica, totalmente dependente e sem amparo previdenciário, relatou a desembargadora.

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3 Comentários

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Estou de acordo com a decisão favorável a requerente, pois, apesar de ilícita a atividade de "profissional do sexo", (profissão mais antiga do mundo) o ser humano nessa situação não pode ficar desprotegido, vez que, o Estado em sua inércia cria a cada dia, mais e mais situações de pobreza e abandono, obrigando as pessoas a se submeterem as mais desfavoráveis condições de trabalho. Que seja regulamentada a profissão, assim como são os motéis, boates, casas de massagens etc. continuar lendo

Creio já ser hora da legalização da profissão a exemplo de outros países, a história conta a trajetória dessas profissionais. Mais que justa tal decisão. continuar lendo

Fico feliz ao ver uma sábia decisão, tal como esta, bem como do parecer da Ilustríssima Procuradora do Trabalho, já que na maioria das vezes estas pessoas procuram este tipo de trabalho por exclusiva falta de inclusão no mercado normal de trabalho, o que lhes propiciam o ingresso nesse ramo de atividade laboral. continuar lendo