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25 de Abril de 2024

MPT notifica União Federal por descumprimento de Convenção Internacional em contratos que envolvem gasto de dinheiro público

Araraquara O Ministério Público do Trabalho em Araraquara expediu recomendação à Advocacia Geral da União (AGU) solicitando o imediato cumprimento, por parte da União Federal, da Convenção Nº 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1966 e ratificada pelo Brasil, que estabelece a inserção de cláusulas contratuais em contratos firmados pela União e por autarquias e que envolvam o gasto de dinheiro público, visando reforçar a garantia dos direitos trabalhistas.

Segundo a Convenção, é dever da União Federal garantir que empresas contratadas para prestação de serviços em obras públicas ou transporte cumpram com as normas trabalhistas no que tange a saúde, segurança, salário e demais benefícios, através da inserção de cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas nos contratos firmados pela União e seus órgãos, ministérios e autarquias, e prevendo também sanções no caso de descumprimento, dentre elas a nulidade contratual e a suspensão do pagamento com verba pública.

Para o MPT, a recomendação junto à AGU justifica-se uma vez que a União Federal deixa de cumprir totalmente com essa convenção, aplicando as cláusulas e suas sanções, quando o faz, somente em contratos relacionados à terceirização de serviços, como limpeza e vigilância, e deixando de incluí-las em contratos de obras públicas, como as relacionadas no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e obras licitadas pelo DNIT, sendo costumeira a prática de numerosas infrações trabalhistas graves por parte das construtoras contratadas.

Dessa forma, o MPT recomenda que a União Federal obedeça aos termos da Convenção nos novos contratos que virem a ser firmados, seja pela própria União, seus ministérios e autarquias e que envolvam a construção ou demolição de obras públicas, fabricação ou manuseios de utensílios, fornecimento de serviços, dentre outros processos licitatórios que envolvam o uso de verba pública, sob a pena de anulação de tais processos, quando desprovidos de cláusulas sociais exigidas pela Convenção ou pela lei trabalhista.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da recomendação, o propósito da Convenção é, entre outros, evitar que ilícitos trabalhistas sejam cometidos e perpetuados com o aproveitamento de dinheiro público, ou seja, impedir que trabalhadores sejam lesados por empregadores que são pagos com ônus suportado por toda a sociedade.

Caso seja acatada, a recomendação possuirá caráter retroativo, devendo ser corrigidos os editais de licitação em andamento ou a serem abertos aos termos da Convenção, inclusive com a previsão de nulidade e devolução do dinheiro aos cofres públicos.

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