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25 de Abril de 2024
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    MPT pede suspensão de voos da Passaredo em caso de não pagamento de salários aos aeronautas

    Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Passaredo Transportes Aéreos Ltda. pedindo liminarmente o pagamento integral de salários dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários), até o 5º dia útil de cada mês. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o MPT pede que sejam imediatamente suspensas as atividade aéreas, haja vista que o abalo psicológico dos trabalhadores aeronautas acarreta potencial risco de acidente aéreo, dando como alternativa a cobrança de multa. Pelos danos morais coletivos, foi pleiteada indenização de R$ 230 mil. O processo corre na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

    Atualmente, o salário dos empregados está sendo pago aos poucos, geralmente dividido em três parcelas, todas pagas após o 5º dia útil, limite estabelecido pela lei para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

    O caso teve início em dezembro de 2012, quando o MPT recebeu denúncia que noticiava a inadimplência de salários e outras verbas trabalhistas. Em julho de 2013, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa regularizou o pagamento, com o parcelamento do 13º salário.

    Contudo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas apresentou nova demanda ao Ministério Público, relatando que a Passaredo convocou um grupo de 56 aeronautas para propor a suspensão dos contratos de trabalho mediante licença não remunerada de 180 dias. Além disso, os trabalhadores passaram a ser avisados que entrariam de férias na véspera, sem o recebimento da verba referente ao período de descanso.

    Com relação a essas irregularidades, a Passaredo assinou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o MPT, se comprometendo a encerrar a pressão pela licença não remunerada, a pagar o abono de férias até dois dias antes do início do período e a pagar as verbas rescisórias daqueles que tivessem seu contrato encerrado com a empresa.

    Em seguida, o Sindicato trouxe nova denúncia ao MPT, dessa vez relatando que o salário dos aeronautas estava sendo fracionado, diluindo-o no mês. O salário referente ao mês de dezembro, a ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2014, foi dividido em três parcelas: 50% foi pago no dia 08 de janeiro, 25% no dia 14 de janeiro e os demais 25% no dia 15 de janeiro. Isso também aconteceu com os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2014.

    A procuradora Cinthia Passari von Ammon alerta que os recorrentes atrasos salariais trazem impactos negativos à estabilidade mental dos funcionários da Passaredo, o que pode trazer graves consequências. Tal instabilidade de fluxo de pagamento de salário acarreta desestabilização na psique dos empregados, principalmente nos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários), premidos pelas necessidades cotidianas e acuados diante da possibilidade de, embora laborarem, não receberem, integralmente e no prazo legal, a contrapartida que lhes cabe, o que fere a dignidade da pessoa humana. Esta situação calamitosa, reproduzindo-se no tempo, culmina por trazer até mesmo insegurança nas suas tarefas e atividades aeronáuticas, que, notoriamente, exigem alta concentração e estabilidade emocional e psicológica.

    Essa preocupação foi passada de forma clara por trabalhadores que deram depoimento ao MPT. Em um deles, um comandante de voo diz que o pagamento parcelado dos salários tem gerado instabilidade emocional nos aeronautas, e que acredita que a conduta da empresa pode refletir na segurança dos voos.

    Certamente o aeronauta que trabalha e não tem qualquer previsibilidade se e quando vai receber seu salário, encontra-se abalado psicologicamente, potencializando os riscos de acidentes aéreos, conclui a procuradora.

    Por isso, com base em artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da Constituição Federal, o MPT pede o pagamento integral de salários, em dia, a todos os funcionários da empresa, pedindo que a Justiça suspenda as atividades aéreas em caso de descumprimento; a cobrança de multa de R$ 5 mil por dia, multiplicada por trabalhador atingido, é colocada como alternativa à suspensão, ficando a escolha a critério do Judiciário. O valor dado à causa é de R$ 230 mil, com reversão dos valores ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    O processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

    Processo nº 0000389-07.2014.5.15.0113

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