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19 de Abril de 2024
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    Câmara Arbitral de Ribeirão Preto é condenada por homologar rescisões

    A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto condenou em definitivo a 1ª Câmara de Mediação de Juízo Arbitral daquele município a não mais promover a arbitragem envolvendo qualquer questão de natureza trabalhista individual, o que inclui a homologação de rescisões contratuais, sob pena de multa de R$ 10 mil por homologação realizada. A entidade também deverá pagar o valor de R$ 10 mil a título de indenização pelos danos coletivos causados a toda a sociedade. Com a decisão, transitada em julgado, não cabe mais recurso da sentença.

    A sentença foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, do Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, após investigações acerca de representação formulada à instituição.

    Na fase de instrução do procedimento, em audiência realizada no ano passado, o presidente da entidade esclareceu que "há cobrança de taxas apenas aos empregadores", e que "a Câmara simplesmente homologa a vontade de empregado e empregador normalmente representados por seus advogados".

    Na mesma oportunidade foi concedido prazo para juntada de documentação, em especial de decisões judiciais que ratificam a atuação das Câmaras de Arbitragem na homologação de acordos trabalhistas.

    Posteriormente, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto também apresentou denúncia ao MPT informando a continuidade das irregularidades quanto às homologações de rescisões contratuais, efetuadas pela entidade. Diante da negativa em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Procuradoria ingressou com ação civil pública.

    SINDICATOS - A homologação de rescisões contratuais é de responsabilidade dos sindicatos da categoria ou da autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vetada a competência de Câmaras de Arbitragem, juízes de paz e outros agentes.

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