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25 de Abril de 2024
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    Dumping social: Magazine Luiza sofre processo de R$ 3 milhões

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto ingressou com ação civil pública na Justiça com o pedido de condenação da empresa Magazine Luiza ao pagamento de R$ 3 milhões pela prática de dumping social. Foram juntadas no processo 87 multas aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego que comprovam a conduta irregular da empresa ao longo dos últimos anos.

    Segundo entendimento do MPT, a empresa varejista buscou, no decorrer dos anos, a redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, o que resulta, inclusive, em uma concorrência desleal.

    O Magazine Luiza já firmou dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficou consignada a obrigação de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

    Contudo, a fiscalização do trabalho realizou inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC.

    A farta documentação carreada aos autos comprova que a executada não cumpriu as obrigações assumidas perante o Ministério Público por meio dos Termos de Ajuste de Conduta, bem como não observou as normas que compõem o arcabouço jurídico de tutela ao trabalhador, atentando gravemente contra a ordem jurídica laboral. Os 87 autos lavrados em face da empresa revela seu absoluto desprezo pela atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, observa a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da ação.

    Segundo os fundamentos da ação, a prática ilícita do Magazine Luiza configura o dumping social por agressões reincidentes à lei trabalhista, que geram um dano à sociedade e à estrutura do Estado. Isso atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Faz-se necessária a reação do Judiciário para corrigir a prática, afirma Duarte.

    A ação busca a reparação do dano pelo pagamento de indenização como caráter pedagógico, mediante a comprovação de longas jornadas de trabalho e pelos efeitos da fadiga gerada no trabalhador.

    O valor da multa de R$ 3 milhões se faz absolutamente necessário diante da capacidade econômica da empresa que, segundo dados obtidos no site da Junta Comercial de São Paulo, possui capital social acima de R$ 600 mil. É fato público e notório que meses atrás a ré adquiriu 121 lojas do Baú da Felicidade, no valor de R$ 83 milhões, finaliza a procuradora.

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