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26 de Abril de 2024
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    Raízen/Cosan é processada em R$ 7 milhões por expor trabalhadores a risco térmico

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Bauru está processando a Raízen Energia S/A (antiga Cosan) por não adotar medidas que assegurem a saúde de cortadores de cana em situações climáticas desfavoráveis ao trabalho a céu aberto, notadamente em dias de calor. Utilizando-se da Norma Regulamentadora nº 15, que prevê pausas para trabalhadores em casos de trabalho sob altas temperaturas, a Procuradoria pede em ação civil pública à Justiça do Trabalho de Jaú que a empresa monitore a exposição ocupacional dos ruralistas ao risco físico gerado pelo calor, adotando períodos de descanso ou até a suspensão do serviço como forma preventiva para evitar a sobrecarga fisiológica dos cortadores.

    Além disso, o MPT pede na ação que, nos casos em que há parada, os trabalhadores sejam remunerados com base na média da sua produção diária. Também consta dos pedidos a elaboração de avaliação de risco na atividade de corte de cana considerando o risco oriundo do calor.

    O MPT pede a condenação da Raízen/Cosan ao pagamento de R$ 7 milhões por danos morais causados à coletividade e ainda que a usina seja obrigada a pagar R$ 500 mil para cada período de 30 dias em que não seja monitorado o calor e em que não sejam concedidas pausas.

    É fato notório que o corte manual de cana-de-açúcar constitui atividade fisicamente desgastante, havendo estudos científicos que a comparam a de um maratonista. Seria de se supor que os documentos técnicos de gestão de risco da ré contemplassem com maior rigor e profundidade técnico-científica os efeitos do calor sobre o organismo dos trabalhadores, o monitoramento das temperaturas nas áreas de corte e os mecanismos de prevenção à fadiga e exaustão, aponta o procurador José Fernando Ruiz Maturana.

    Os fundamentos da ação advêm de um trabalho pericial minucioso feito por profissionais peritos do próprio Ministério Público do Trabalho nas regiões de Avaré, Jaú e outros municípios vizinhos onde a Raízen tem operações. Durante meses, médicos e engenheiros fizeram a medição das temperaturas nas frentes de corte de cana, conjugada com a umidade do ar. O estudo também mediu, por amostragem, os batimentos cardíacos dos cortadores antes, durante e após a atividade de corte. O resultado apontou para a necessidade iminente de intervalos para descanso dos trabalhadores, já que foram identificados riscos de sobrecarga no organismo, que podem gerar acidentes cardiovasculares, infarto e outros malefícios decorrentes do estresse térmico.

    O procurador juntou o relatório pericial ao processo, juntamente com outros estudos comprobatórios dos danos causados ao organismo pelo calor e artigos científicos acerca das consequências da prática de esforço físico debaixo de muito calor. Juridicamente, ele utilizou-se da Norma Regulamentadora nº 15 para embasar os pedidos, já que tal legislação obriga os empregadores a medir o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo), índice usado para avaliação da exposição ao calor, estabelecendo limites de tolerância em regimes de trabalho intermitente, com a previsão de períodos de descanso em ambiente termicamente mais ameno.

    A omissão da Raízen não é acidental ou decorrente de um lapso perdoável, tanto que, em que pese negociada à exaustão a matéria, recusaram qualquer composição sobre a matéria. A não aferição ordinária do índice de IBUTG é conduta intencional, pautada em critério econômico que objetiva manter baixo o custo da mão de obra de corte de cana, uma vez que sabem as empresas do setor que a principal forma de prevenção da fadiga em razão do calor é o estabelecimento de ciclos menores de trabalho ou a suspensão da atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração, o que pode implicar, a um só tempo, redução do volume de cana cortada e aumento das despesas de produção, explica Maturana.

    Histórico

    Outras usinas foram acionadas judicialmente pelo MPT ao longo do último ano. Já houve decisões favoráveis ao Ministério Público, nas quais as empresas foram obrigadas pelo juízo a fazer a medição conforme estabelece a lei. Algumas empresas concordaram em fazer acordos judiciais e extrajudiciais, se obrigando a conceder intervalos em períodos de muito calor e mantendo a remuneração com base na diária média.

    O trabalho vem sendo praticado, principalmente, nas regiões de Bauru e Araraquara, localidades onde há atividade econômica sucroalcooleira abundante, com grande número de usinas e propriedades rurais.

    Segundo Maturana, outras ações serão ajuizadas se necessário, até que todas as usinas da região se adaptem à lei vigente e concedam salvaguardas à integridade física e à saúde do trabalhador rural. Não monitorar a exposição ocupacional dos trabalhadores ao calor constitui atitude reprovável e ilegal que precisa ser alterada. As condições de corte, no que toca ao calor, sem a consideração da situação climática e sem a previsão de interrupção da atividade nos momentos críticos, sujeita o trabalhador a risco de comprometimento agudo de sua saúde e ainda vai minando-o ao longo do tempo, levando ao seu envelhecimento e enfraquecimento precoce e comprometendo de forma irreparável a sua sadia qualidade de vida, finaliza Maturana.

    A ação civil pública tramita na 2ª Vara do Trabalho de Jaú, onde haverá audiência sobre o processo na próxima terça-feira, dia 3 de abril, às 13h10.

    Processo nº 0000150-51.2012.5.15.0055 ACP 2ª VT Jaú

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