Trabalhadores da Raízen devem receber proteção contra agrotóxicos
Campinas (SP) - A Raízen Energia S/A (antiga Cosan) deve providenciar um meio ambiente de trabalho salubre e seguro para trabalhadores que aplicam agrotóxicos nas plantações de cana-de-açúcar. Esta é uma das determinações da liminar proferida pela Justiça do Trabalho de Andradina (SP), em atendimento aos pedidos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba.
A gigante do setor sucroalcooleiro tem 30 dias para providenciar treinamento aos trabalhadores que fazem a borrifação de herbicidas, além de manter embalagens e produtos agrotóxicos armazenados de forma regular (empilhados longe de teto e paredes), fornecer vestimentas que protejam os empregados da contaminação, responsabilizando-se pela higienização dos trajes, e proibir os ruralistas de trabalharem com roupas próprias, já que são inadequadas para uso na atividade.
Além destes, outros problemas flagrados pela fiscalização do trabalho em uma fazenda da empresa em Andradina devem ser sanados. Segundo a liminar, a Raízen tem um mês para atender às normas trabalhistas no que se refere às áreas de vivência, o que inclui a disponibilização de sanitários e refeitório, de acordo com as normas trabalhistas. A empresa tem 15 dias para disponibilizar água potável e fresca nas frentes de trabalho.
A ação fiscal realizada ano passado pela Gerência Regional do Trabalho de Araçatuba, que originou o processo judicial, rendeu dez autos de infração à Raízen, além da instauração de inquérito pelo MPT. A situação flagrada expunha os trabalhadores responsáveis pela aplicação de agrotóxicos nas plantações de cana-de-açúcar a sérios riscos de contaminação, já que a atividade era realizada sem vestimentas apropriadas, que nem sequer recebiam a devida higienização ao término da jornada dos empregados.
Antes do ingresso da ação civil pública, a Procuradoria buscou uma conciliação por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas houve a recusa da usina em sanar as irregularidades constatadas pela fiscalização. A questão, então, foi levada ao Judiciário.
"A Raízen, gigante no seu segmento, demonstrou o pouco apreço que tem pela saúde de seus colaboradores. Mesmo após instada pelo Ministério Público do Trabalho a resolver administrativamente os graves problemas apresentados, continuou se furtando a adequar sua conduta aos ditames legais. Embora tenha obtido cópia integral do procedimento administrativo, se defendeu de forma genérica e vaga, sequer apresentou documentos que comprovariam o cumprimento de providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas e ainda requereu fosse designada nova audiência, para discussão das irregularidades já amplamente comprovadas, procurando claramente procrastinar a solução das questões. Tais atitudes, fartamente demonstradas pelo Ministério Público do Trabalho, foram suficientes para convencer o Poder Judiciário, propiciando a decisão liminar ora concedida, que tutela a saúde dos trabalhadores.", afirma a procuradora Leda Regina Fontanezi Sousa.
Segundo a juíza Rosana Nubiato Leão, que concedeu a liminar, as infrações cometidas pela Raízen são graves e não propiciam aos trabalhadores um ambiente de trabalho sadio. Considerando-se a gravidade da possível situação de exposição de trabalhadores aos riscos inerentes ao manuseio desprotegido e inseguro de agrotóxicos e considerando-se, ainda, a falta de atendimento das normas referentes a instalações sanitárias, e de local adequado para a alimentação dos trabalhadores, reputo presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde e integridade física dos trabalhadores, escreveu a magistrada.
Caso descumpra a liminar, a Raízen pagará multa de R$ 20 mil por infração e mais R$ 1 mil por dia até a adequação da conduta. No mérito, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões.
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